Depois de vender: seguro, IUC, Via Verde e a prova da venda
O dinheiro entrou e o carro saiu, mas ainda há quatro coisas que ficam em teu nome até tratares delas.
Seguro
Avisa a seguradora por escrito com a data exata da venda: a cobertura termina no fim desse dia e a apólice deixa de ser cobrada. Se vais comprar outro carro, pergunta pela transferência da apólice para a matrícula nova, que costuma ser possível dentro de um prazo. A DECO PROteste tem uma minuta de carta para a cessação por venda.
IUC
O imposto segue o proprietário registado. Enquanto o registo não passar para o comprador, as notificações continuam a chegar-te. Depois de a transferência ser registada dentro dos 60 dias, o comprador passa a ser o sujeito do imposto. Se o comprador se atrasar, usa o contrato assinado para provar a data da venda.
Via Verde
Tira o identificador do carro antes de o entregar. Se vais ter outro carro, a Via Verde permite associar o mesmo identificador à matrícula nova sem custo, pela área de cliente; as instruções estão nas perguntas frequentes da Via Verde. Se não vais ter carro, cancela o contrato do identificador para não continuares a pagar as passagens de outra pessoa.
A prova da venda
Guarda durante anos: o contrato assinado, a cópia da identificação do comprador, o comprovativo da transferência bancária e, se o fizeste, o comprovativo do pedido de registo. É com isso que respondes a uma multa ou a um IUC que chegue em teu nome por um carro que já não é teu.
E o IRS?
A venda ocasional do carro pessoal não é um rendimento tributável em IRS: a lista de mais-valias do Código do IRS não inclui automóveis, e as perguntas frequentes do Portal das Finanças sobre mais-valias não os mencionam. Quem compra e vende carros com regularidade já não é um particular a vender o seu carro, e essa atividade tem outro enquadramento.
Perguntas frequentes
Tenho de avisar a seguradora quando vendo o carro?
Sim, por escrito e com a data da venda. A cobertura termina nesse dia e a apólice deixa de ser cobrada; se comprares outro carro, pergunta pela transferência para a matrícula nova.
Quem paga o IUC no ano da venda?
O proprietário registado. Depois de a transferência ser registada, o comprador passa a ser responsável; até lá, as notificações chegam ao vendedor, que responde com a prova da data da venda.
Pago IRS por vender o meu carro?
Não, quando é a venda ocasional do carro pessoal: os automóveis não estão na lista de mais-valias do Código do IRS. Comprar e vender carros com regularidade é uma atividade económica com outro enquadramento.
Fontes
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